A Coordenadoria das Procuradorias de Justiça Criminais Residuais realizou, no último dia 12/9, reunião ordinária presidida por seu Coordenador, o Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais, e com a participação do Procurador-Geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Junior.
Na ocasião, foram debatidas proposições apresentadas pelo Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, relacionadas ao instituto da saída temporária, em conformidade com as recentes mudanças trazidas pela Lei nº 14.843/24.
A tese aprovada, após deliberação, estabeleceu que o artigo 122, §2º, da Lei de Execuções Penais (LEP) tem caráter processual e, por isso, pode retroagir, mesmo que prejudique o réu, conforme o artigo 2º do Código de Processo Penal. Além disso, a proposição sugere a possibilidade de embargos de declaração para que o Tribunal de Justiça se manifeste sobre a retroatividade ou não da lei, em casos em que o recurso ministerial é considerado prejudicado pelo uso do benefício por parte do réu, inclusive para fins de prequestionamento.
Com o resultado, o colegiado decidiu submeter a tese vitoriosa aos Tribunais Superiores (quando for o caso), após sustentação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS
Revisão: Fabrício Judson
Fotos: Assecom