O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) deliberou pela aprovação de duas propostas de emendas regimentais, apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As emendas preveem que, por força de regimento, os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal possam apresentar recursos diretamente aos Tribunais Superiores, sem que haja a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público Federal (MPF). Na prática, isso já ocorre, porém, com base em jurisprudências das Cortes, passíveis de alteração a qualquer tempo. Ambas as propostas foram apreciadas e aprovadas ontem (9) pelos membros do Conselho, durante reunião ordinária mensal, realizada em Brasília (DF).

As emendas regimentais foram redigidas pela Procuradora de Justiça e titular da Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais do MPMS, Lucienne Reis D'Avila. Nos requerimentos, direcionados ao STF e STJ, a Procuradora de Justiça destaca a sólida jurisprudência das duas Cortes legitimando os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal a atuarem perante as instâncias superiores. “Contudo, formalizar a alteração dos regimentos solidifica e garante o pleno exercício das atribuições institucionais, sob o manto da independência funcional” dos membros do MP nos estados, reforça Lucienne Reis D'Avila.

Ambas as propostas aguardam deliberação pelo STJ e pelo STF desde 2019, e a aprovação pelos integrantes do CNPG concretiza o impulsionamento do pleito.

Entenda – A primeira proposta neste sentido (PE nº 89) foi apresentada ao STJ em 2019, por meio de requerimento direcionado à Comissão de Regimento Interno da Corte. O documento solicita a alteração do artigo 61 do regimento, para que conste, expressamente, que “os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios possuem legitimidade para atuar nesta Corte, em ações penais de que sejam titulares”.

Chegou a ser aprovada pelo colegiado da Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal e, na sequência, remetida aos demais ministros para ciência. No momento, é aguardada a designação de data para a realização de reunião que apreciará uma sugestão da ministra Maria Thereza de Assis Moura e o voto do ministro Sérgio Kukina, para que, caso decidam pela alteração do regimento, a proposta seja pautada para deliberação em plenário, a última etapa para que as normas internas sejam efetivamente alteradas.

STF – Quanto ao STF, o requerimento pleiteia emenda ao artigo 48 do Regimento Interno do Tribunal Superior. A Procuradora de Justiça Lucienne Reis D'Avila sugere que seja acrescentado ao parágrafo único um inciso, com a redação “Os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios possuem legitimidade para atuar nesta Corte, em ações penais de que sejam titulares”.

Em outubro de 2020, o procedimento interno havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, à época presidente da Comissão de Regimento do STF. Em fevereiro de 2021, a presidência da comissão passou a ser ocupada pelo ministro Luís Roberto Barroso e, em setembro, foi remetido ao magistrado, enquanto relator do processo. Desde então, não houve nova movimentação.

Texto: Zana Zaidan - Jornalista Assecom MPMS
Revisão: Rejane Sena
Foto: Comunicação MPDFT