O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Recurso Especial nº 2.070.136/MS, interposto pela Procuradora de Justiça titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, conseguiu, perante à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fosse restabelecido o regime semiaberto ao réu condenado à pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, pela prática do crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

Na sentença, após o cálculo da pena do réu, foi fixado o regime prisional semiaberto. Contudo, em recurso da defesa, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul abrandou o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.

Em resposta, o MPMS opôs embargos de declaração, que foram rejeitados, e, em seguida, interpôs Recurso Especial, sustentando que é incabível o regime inicial aberto ao condenado reincidente que, também, possui maus antecedentes. O STJ deu provimento ao recurso, restabelecendo o regime original. 

O inteiro teor do acórdão pode ser consultado no “link”.

Texto: 14ª Procuradoria de Justiça Criminal