Resolução baixada nesta quarta-feira (24 de outubro) pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, estabelece novas diretrizes para a destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição em tutela coletiva. A nova regra substitui normativa de 2012, com o objetivo de aprimorar a transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas na aplicação desses recursos.

A medida também busca fortalecer a confiança da sociedade nas ações do Ministério Público, promovendo uma gestão mais responsável e transparente dos bens e valores obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta. A iniciativa atende à Resolução Conjunta nº 10, de 29 de maio de 2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Cadastramento

Uma das determinações da resolução é a instituição de um cadastramento prévio das entidades que poderão ser beneficiadas com bens e valores decorrentes de instrumentos autocompositivos em tutela coletiva. Essas entidades devem estar legalmente constituídas há pelo menos três anos.

Os recursos poderão ser destinados a instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos previamente cadastradas, e fundos públicos temáticos ou territoriais. As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis também poderão ser beneficiadas.

Também a Defesa Civil pode ser beneficiada com recursos de condenações judiciais em ações coletivas, para ações de auxílio às vítimas de eventos climáticos, independentemente de prévio cadastramento

Os bens e valores serão destinados diretamente para as entidades beneficiárias, com as quais deverá ser celebrado um “Termo de recebimento de bens ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos”.

O modelo do termo está disponível no Anexo II desta Resolução, acessível via internet no endereço eletrônico http://entidades.mpms.mp.br/entidades/termoderecebimento, e deverá ser anexado nos autos em que forem concedidos os bens, valores ou serviços destinados à reparação de lesões ou danos coletivos.

As entidades beneficiárias devem assumir a responsabilidade pela realização das atividades previstas e apresentar documentos que comprovem a aplicação dos bens e recursos recebidos, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa.

O Ministério Público adotará as providências necessárias para fiscalizar a aplicação dos recursos e utilização dos bens, podendo realizar diligências e exigir documentos para a prestação de contas. As prestações de contas deverão prezar pela transparência ativa, estar disponíveis em sistema nacional online, de acesso público, e conter informações detalhadas sobre o processo, infrator, destinatários, aplicação dos recursos e resultados obtidos.

As inscrições de entidades já previamente cadastradas serão convalidadas pelo prazo de um ano.

A íntegra da resolução pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial do MPMS. Clique aqui para ver.