O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Comarca de Campo Grande, reforça a obrigatoriedade das escolas em matricular crianças com deficiência e assim consideradas (espectro autista, TDAH entre outras). A determinação é amparada pela legislação e convenções internacionais que garantem o direito à educação inclusiva e sem discriminação.
Conforme a Constituição Federal a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da cidadania.
Sendo assim, a Promotora de Justiça Paula Volpe expediu Recomendação publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do MPMS, para melhorar os serviços de relevância pública na área de atendimento à pessoa com deficiência ou assim consideradas pela lei. Isso inclui a garantia de matrícula em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares para estas crianças, conforme a Lei n.º 7.853/1989.
O documento também especifica que a Recomendação deve ser encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe-MS) e às Secretarias de Educação do Estado (SED) e do Município de Campo Grande (Semed) para que todos os diretores(as) e respectivos(as) coordenadores(as) pedagógicos de escolas particulares da Capital e a sociedade tenham amplo conhecimento sobre o assunto.
Recusar matrícula a alunos com deficiência e demais crianças atípicas é considerado crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme o artigo 8º da Lei n.º 7.853/1989. O decreto n.º 5.296/2004 também reforça que os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, não podem excluir alunos, seja qual for sua condição.
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com qualquer deficiência ou limitação, poderá ser punido com multa de três a 20 salários-mínimos e, em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
Importância da Inclusão
A inclusão escolar é fundamental para o desenvolvimento acadêmico e social dessas crianças. As escolas devem proporcionar adaptações razoáveis e apoio necessário para garantir uma educação efetiva e inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) determina que o Poder Público deve assegurar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos os alunos.
O MPMS continua vigilante e atuante para garantir que todas as crianças, incluindo as com deficiência e assim consideradas por lei, tenham seu direito à educação respeitado e efetivado.
Campanha
O MPMS inicia hoje a campanha “Educação é Inclusão. Lugar de criança é na escola”, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre o direito constitucional de crianças e adolescentes com deficiência e assim consideradas pela lei, ao acesso à educação, combatendo o preconceito e o capacitismo ainda presentes no processo de matrícula em escolas.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio das Promotorias de Justiça, reforça a importância da inclusão e combate às práticas discriminatórias. Os pais/responsáveis legais que passarem por alguma situação de recusa injustificada podem denunciar pelo disque 127, e no link da Ouvidoria-Geral do MPMS disponível no site www.mpms.mp.br.
Texto: Karla Tatiane
Revisão: Rejane Sena
Arte: Assecom/MPMS