O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu recomendação para reforçar o controle ambiental em Campo Grande. O ponto principal está na necessidade de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras e na atuação da polícia judiciária para enfrentar situações do tipo.  

A falta de licença ou o descumprimento de termos de embargo de obras e instalações pode resultar em sanções administrativas e penais, alerta o documento. No texto da recomendação, é dada orientação para que as autoridades policiais de Campo Grande lavrem autos de prisão em flagrante em casos de desrespeito a interdições ou embargos ambientais, “sempre que configuradas as hipóteses de flagrante delito previstas na legislação processual penal e haja elementos probatórios suficientes”. 

Conforme destacado na normativa, existe previsão legal neste sentido, no artigo 68 da Lei n. 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais. 

O que diz o dispositivo legal: 

Na seção V da lei citada, estão definidos os delitos contra administração ambiental, entre eles o artigo 68, que considera crime “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.  

A pena prevista é de detenção, de um a três anos, e multa.  

Está expresso na recomendação que ela não tem caráter obrigatório ou vinculante, “mas é emitida com o intuito de tentar padronizar o entendimento entre as Autoridades Policiais e o Ministério Público”. 

A preocupação é garantir que atividades prejudiciais ao meio ambiente sejam interrompidas imediatamente, protegendo assim a saúde pública e a qualidade de vida.  

Ao baixar a recomendação, o MPMS reforça a importância da colaboração com as autoridades policiais para padronizar entendimentos e ações, a fim de assegurar uma fiscalização ambiental mais eficaz.  

O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP) nesta quinta-feira (29). Além disso, foram enviadas cópias à Corregedoria-Geral do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Histórico e Cultural do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e Núcleo Ambiental, e ao Centro de Apoio Operacional Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial. 

Assinam a recomendação os Promotores de Justiça Luiz Antônio Freiras de Almeida, designado para atuar na 34ª Promotoria de Justiça; Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça, Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça, e Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Promotor de Justiça que coordena do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP). 

Clique aqui para ver a ediçao do DOMP com a recomendação: