Em decisão proferida nesta semana, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em uma ação civil pública que apontava irregularidades na contratação de serviços médicos de transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo município de Selvíria.
A ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas contra o município de Selvíria e a Clínica Médica Guadalupe Ltda. O objetivo era corrigir irregularidades na contratação de serviços médicos de transporte intermunicipal de pacientes do SUS.
As apurações tiveram início com a Notícia de Fato n. 01.2022.00001485-4, instaurada após uma denúncia encaminhada pela Polícia Civil da cidade. A análise revelou que, desde 2017, foram realizados pagamentos a empresas prestadoras de transporte médico sem os procedimentos formais de contratação, como licitações ou justificativas adequadas para dispensa ou inexigibilidade de licitação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o município teria firmado contratos de prestação de serviços médicos de transporte intermunicipal com a Clínica Médica Guadalupe Ltda. por meio de credenciamento, uma modalidade inadequada para situações em que há viabilidade de ampla concorrência.
Entre as principais irregularidades identificadas constavam: ausência de planejamento administrativo e diagnóstico das necessidades de transporte médico; contratação direta sem formalização prévia; indícios de superfaturamento e desvio de finalidade nos contratos firmados, incluindo o Termo de Credenciamento n. 06/2023. A Promotoria destacou ainda que os problemas persistiam há quase uma década e que a situação demandava intervenção judicial para corrigir os processos de contratação.
Decisão Judicial
Na análise do caso, o juízo reconheceu que o município vinha utilizando o instituto do credenciamento de forma desvirtuada, em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n. 14.133/2021). A decisão destacou que, embora o transporte de pacientes em situação de urgência e emergência seja uma necessidade inegável, ele deve ser contratado com base em critérios técnicos e procedimentos regulares.
Dentre as medidas impostas estão: suspensão de novos credenciamentos para serviços de transporte médico intermunicipal; anulação dos contratos vigentes com a Clínica Médica Guadalupe Ltda., com prazo de 90 dias para conclusão; realização de licitações públicas para a contratação de prestadores de serviços, com critérios claros e objetivos; apresentação de relatórios detalhados pela empresa contratada, contendo informações sobre os serviços prestados, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
A Justiça também determinou que o município estabeleça planejamentos administrativos baseados em dados epidemiológicos e estatísticos para dimensionar as necessidades de transporte médico, evitando contratações aleatórias ou superfaturadas.
Texto: Ana Carolina Vasques
Revisão: Fabricio Judson
Imagem: Divulgação