Três proprietários rurais desmataram ilegalmente mais de 1000 hectares de floresta nativa no município de Aquidauana, localizado na região do Pantanal Sul-mato-grossense. Diante da infração, todas eles deverão recuperar as áreas e, ainda, indenizar a comunidade local pelos danos ao meio-ambiente. As obrigações foram estabelecidas em Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e conduzidos pela Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana.
Em uma das fazendas, foi constatado, no curso de inquérito civil, o desmatamento 56,73 hectares em área de vegetação nativa. Assim, o proprietário deverá, a título de indenização ambiental, depositar R$ 57 mil na conta do Comitê Interinstitucional de Segurança de Aquidauana, fortalecendo as estruturas institucionais de segurança pública e promovendo melhorias que beneficiarão diretamente a comunidade local. Deste montante, R$ 40 mil será destinado a 1ª Delegacia de Polícia; R$ 9 mil para a Delegacia de Atendimento à Mulher e R$ 8 mil para o Núcleo de Perícias.
Em outra propriedade, a supressão de 18,88 hectares de vegetação nativa, e construção de casa de alvenaria em uma Área de Preservação Permanente (APP) resultou na reversão de R$ 5 mil para o IPCTB – Instituto de Pesquisa e Conservação de Tamanduás no Brasil, também a título de indenização ambiental.
Na terceira fazenda, foram desmatados ilegalmente 1003,20 hectares em área de vegetação nativa. Por isso, os proprietários deverão aumentar em outros 1003,20 hectares a Área de Reserva Legal, medida que reflete o esforço conjunto em assegurar a preservação ambiental e a adequação da propriedade às normas de proteção do bioma local, contribuindo para a sustentabilidade e o equilíbrio ecológico da região. A ampliação da área deverá constar em retificação/complementação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel.
Todos os proprietários deverão, ainda, formalizar a apresentação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE), nos prazos estabelecidos nos Termos de Ajuste de Conduta, e ficam sujeitos à aplicação de multa e demais sanções legais, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas dos acordos pactuados com o MPMS.
Texto: Zana Zaidan
Imagem: Autos