Ainda faltava uma hora para o início do julgamento quando a família de Veríssimo Coelho dos Santos, morto aos 61 anos, em março de 2021, começou a chegar ao Fórum de Dourados. Vestindo camisetas e clamando por justiça, após mais de 13 horas de julgamento, viram Sauro Henrique Teixeira da Silva, seu sobrinho-neto, e Gustavo Rodrigues de Souza serem condenados, nesta terça-feira (10), pelo crime que, à época, mobilizou a cidade.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação dos acusados. Em plenário, imputou aos réus a prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, uma vez que impuseram à vítima sofrimento extremo, agredindo-a com uma barra de ferro e transportando-a, ainda com vida, para outro local, onde foi executada com diversos disparos de arma de fogo.
Além disso, a Promotora de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão defendeu a tese de que Sauro Henrique praticou o crime por motivo torpe, pois agiu em razão de um desacerto comercial com Veríssimo, que era seu tio-avô, e pretendia apropriar-se do caminhão dele. Todas estas teses foram acolhidas pelos jurados. Somadas, as penas chegam a 38 anos.
A arma utilizada no crime também resultou na condenação dos acusados pela prática de crime conexo de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Sauro possuía uma pistola calibre 380 KHP 30746, com carregador e munições, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e que estava em posse de Gustavo até a execução do assassinato.
Condenações – Conforme a sentença, lida pelo Juiz Ricardo da Mata Reis, Sauro Henrique Teixeira da Silva foi condenado a pena definitiva de 21 anos e quatro meses pelo homicídio, e um ano de detenção e dez dias-multa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Ao réu Gustavo Rodrigues de Souza foi imposta a pena de quinze anos e dez meses pelo homicídio e um ano e 15 dias de detenção e dez dias-multa, pela posse da arma.
Os acusados responderam ao processo presos e, neste caso, foi aplicada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), para início imediato da execução da pena imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Os sentenciados deverão cumprir suas penas em regime fechado, sem possibilidade de substituição ou suspensão condicional, devido ao quantitativo da reprimenda aplicada, reincidência – no caso de Sauro – e circunstância judicial negativada – no caso de Gustavo – além de se tratar de fato praticado mediante violência real.
Revisão: Fabricio Judson
Fotos: MPMS