O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve importante vitória no julgamento em segundo grau sobre o júri envolvendo a execução do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, que foi morto por engano, aos 19 anos, pela milícia armada desmantelada pela operação Omertà, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado). Ao julgar as apelações das defesas e da acusação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não apenas manteve o veredicto do Conselho de Sentença, mas também ampliou as penas de dois dos três condenados.
Para o mandante do crime, conhecido como “Caso Matheus”, a reprimenda foi ampliada em dois anos e meio. O segundo condenado, um ex-guarda civil metropolitano de Campo Grande, a quem coube o papel de gerenciar a empreitada criminosa, teve a pena aumentada em 22 dias. Para o terceiro condenado, um policial civil que prestava serviços à milícia armada e participou do planejamento do crime, houve redução do tempo de reclusão a cumprir.
Como ficaram as penas
Mandante do crime: 26 anos de reclusão
Ex-guarda civil: 23 anos e 22 dias de reclusão
Policial civil: 19 anos e 10 meses de reclusão
Foi unânime a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantendo as condenações e aplicando alterações nas punições previstas na sentença de primeiro grau.
O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, destacou a culpabilidade dos condenados, as circunstâncias e as consequências do crime para recalcular as penas.
Em seu voto, o magistrado ressaltou a conduta social negativa de Jamil Name Filho, baseada em depoimentos que indicam um comportamento agressivo, como assinalou a peça apresentada pelo MPMS.
“Além disso, consoante mencionado no recurso, o apenado também deve ter a conduta social considerada desfavorável, posto que, consoante também demonstrado nos autos, contratava agentes de segurança pública (em especial guardam metropolitanos e policiais civis), para atuarem como verdadeiros “capangas” seus, praticando ilícitos a seu mando, fato que por si só evidencia péssima conduta social”, descreve o voto.
Para todos os apenados, foi acatado o pedido do MPMS para a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O voto alcançou a anuência de todos os integrantes da 2ª Câmara Criminal, resultando no acórdão com as mudanças nas penas.
Júri da década
Realizado há um ano e meio, em julho de 2023, o júri do Caso Matheus foi o mais longo já realizado em Campo Grande, com quase 40 horas de plenário.
Levou-se ao crivo do Tribunal do Júri, os acusados por um assassinato que provocou comoção pública, deixando às claras a violência perpetrada por uma organização criminosa voltada a exploração do jogo do bicho.
Conforme detalhado nas sete fases da operação Omertà, um escritório de pistolagem funcionou durante décadas para eliminar inimigos dos negócios sujos e desafetos da família que comandava todo o esquema.
A morte de Matheus Coutinho Xavier, segundo as apurações da operação, ocorreu por engano. O verdadeiro alvo era o pai dele, um ex-policial militar com histórico de prestação de serviços ao clã e que havia virado inimigo.
Dois homens foram identificados como os pistoleiros executores do homicídio. Um está foragido, e por isso o processo segue suspenso, e o outro morreu em confronto com a polícia do Rio Grande do Norte.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Fotos: Assecom/MPMS