Na segunda-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caráter definitivo, acolher os embargos de divergência do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão revisou julgamentos anteriores e afastou a concessão da redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, em um caso envolvendo o transporte interestadual de quase 5 toneladas de maconha.

A controvérsia começou com um agravo em recurso especial interposto pela defesa, que foi inicialmente aceito de forma monocrática, concedendo ao réu a redução de pena por tráfico privilegiado. Isso levou a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, representada pela Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, a apresentar um agravo regimental.

No entanto, a decisão inicial foi mantida pela Sexta Turma do STJ, que entendeu que a natureza e a quantidade da droga apreendida, por si só, não eram suficientes para negar a redução de pena. Como essa decisão divergia da interpretação da Quinta Turma do mesmo tribunal, o MPMS apresentou embargos de divergência para resolver o conflito jurisprudencial.

Após várias redistribuições, o recurso foi inicialmente inadmitido. Contudo, com a apresentação de um agravo regimental e, posteriormente, de embargos de declaração, a 3ª Seção do STJ reconheceu que as decisões anteriores não consideraram que o réu foi flagrado transportando 4.990 kg de maconha, escondidos no fundo de um caminhão, com a ajuda de terceiros, com destino ao estado de São Paulo e promessa de recompensa. Essas circunstâncias indicavam sua dedicação a atividades criminosas.

Nas discussões do colegiado, foi destacado que, embora a quantidade de drogas, isoladamente, não seja suficiente para afastar a aplicação da redução de pena, ela pode, combinada com outros fatores concretos, justificar a não aplicação do tráfico privilegiado. No caso, os elementos fáticos demonstraram a dedicação do réu à atividade criminosa, incluindo o transporte interestadual e a logística estruturada para ocultação da droga.

Você pode consultar a decisão completa neste link.

Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de Imagens
Revisão: Fabrício Judson