A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Coxim. Firmado em 10 de março de 2025, o TAC prevê a adoção de diversas ações e mecanismos para conferir segurança jurídica aos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do município.
O acordo estabelece que o município poderá retomar os procedimentos de REURB, desde que sejam tomadas providências como:
-Criação de protocolo geral unificado para todos os órgãos públicos do Município de Coxim, permitindo consulta de andamento dos processos por meio do sistema mundial de computadores;
-Instituição de regulamentação, por atos administrativos, de todo o trâmite processual da REURB, incluindo a necessidade de pareceres jurídicos, sociais e ambientais;
-Adoção de elementos de segurança nas certidões fundiárias, como a assinatura digital e o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis por meio eletrônico;
-Formação de equipe mínima de recursos humanos, consistente em recepcionista, analista de procedimentos (engenheiro ou arquiteto) e auxiliar administrativo;
-Fiscalização dos procedimentos por um conselho paritário, que poderá ser criado especificamente para a REURB ou utilizar estrutura de conselho já existente; e
-Encaminhamento de projeto de lei para atualização do Plano Diretor do município e instituição de um Plano Municipal de REURB.
De onde surgiu o TAC
O Promotor de Justiça Marcos André Santana Cardoso, que assina o TAC, recorda que o acordo firmado é consequência da "Operação Grilagem de Papel", que identificou a prática de diversos atos ilegais no âmbito dos procedimentos de REURB.
A adoção dos mecanismos de segurança propostos viabilizará um trâmite mais transparente e eficiente dos procedimentos, garantindo o direito à moradia da população coxinense.
O TAC também prevê penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas, incluindo multas punitivas e cominatórias, que serão revertidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente do município de Coxim.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa