A Justiça Estadual atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, e concedeu liminar em ação civil pública, obrigando o município de Porto Murtinho a fornecer veículo para o transporte escolar de estudantes que residem na zona rural.
Segundo a ação civil pública, protocolada pelo Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, quinze estudantes afetados residem em imóveis rurais situados em Porto Murtinho, mas próximos da área urbana de Bonito. Por esse motivo, as famílias optam por matricular os filhos em escolas de Bonito, devido à proximidade e ao melhor acesso.
A Prefeitura de Bonito fornece o transporte escolar, no entanto, este é precário e irregular. Segundo a ação, alguns estudantes precisam se deslocar até 10 km até o ponto de embarque e, em alguns casos, os pais não possuem carteira de habilitação para levá-los até o local. As famílias também relatam que, devido ao horário de embarque ser muito cedo, às 4h30, os alunos são prejudicados pedagogicamente, em razão do desgaste psicológico e físico, já que muitos chegam a passar até 8h no trajeto escolar.
O transporte, chamado Rota Laudejá, percorre aproximadamente 181 km, sendo 50 km dentro do município de Porto Murtinho. Porém, apenas o município de Bonito fornece o transporte escolar, mesmo com parte da rota passando por outro município. A Prefeitura de Bonito informou que não há convênio ou repasse por parte de Porto Murtinho e sugeriu o compartilhamento da responsabilidade.
Dessa forma, a Justiça Estadual deferiu o pedido de tutela de urgência, estabelecendo o prazo de dez dias úteis para que o município de Porto Murtinho e o Estado de Mato Grosso do Sul forneçam o transporte escolar aos estudantes afetados, realizando o embarque nas entradas das fazendas e imóveis rurais onde residem, e levando-os até o ponto da Rota Laudejá mais próximo da cidade de Bonito, bem como garantindo o trajeto inverso após as aulas.
Além disso, a decisão fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem, pelo período de até 60 dias. Com a ação, o MPMS busca assegurar o acesso efetivo à educação e o fornecimento adequado de transporte escolar aos estudantes residentes na zona rural e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson