Decisão monocrática da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o Agravo em Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal. Com base na decisão do STJ, a Justiça Estadual terá que apreciar o recurso do MPMS contra a absolvição de réu por crime de tentativa de feminicídio em Água Clara.
O recurso foi apresentado pela Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, e resultou na admissão da apelação interposta pelo MPMS contra a decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu. Os jurados absolveram o réu do crime de tentativa de feminicídio por clemência. A absolvição por clemência ocorre quando os jurados reconhecem a autoria e a materialidade do crime, mas decidem absolver o réu por motivos não especificados.
O Promotor de Justiça Felipe Almeida Marques, então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, interpôs recurso de apelação para anular o julgamento, tendo em vista que a decisão é contrária às provas constantes nos autos. O recurso não foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com base no princípio constitucional da soberania dos vereditos.
Diante disso, o MPMS interpôs o Recurso Especial e, em seguida, o Agravo em Recurso Especial, alegando que é cabível recurso de apelação ministerial, mesmo que a absolvição tenha sido por clemência, quando a decisão dos jurados contrariar as provas existentes nos autos. O STJ deu provimento para que o TJMS aprecie a apelação do MPMS.
A decisão completa pode ser acessada pelo link.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson