Após receber denúncias e documentos que apontam perturbação sonora, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar denúncias de constantes perturbações decorrentes de som alto e outras algazarras em um estabelecimento de hospedagem coletiva, localizados na área urbana do município. A medida foi tomada após o recebimento de relatos de moradores sobre perturbação da tranquilidade, atribuídos a atividades ruidosas em estabelecimentos desse tipo.
Um abaixo assinado dos moradores foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), detalhando que o local – constantemente alugado para turistas – virou problema para a vizinhança. Conforme informado, ali são promovidas algazarras, gritos, e poluição sonora com músicas em som alto, acima dos decibéis permitidos em lei, sempre regadas a muita bebida, perturbando o sossego alheio.
Para instaurar a apuração, o MPMS se baseia na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal, na Lei de Contravenções Penais e na Lei de Crimes Ambientais, e requisitou que as perturbações cessem, sob pena de fechamento do local em caso de reincidência.
O responsável pelo imóvel alegou que se trata apenas de uma residência de veraneio, sem funcionamento comercial. No entanto, os documentos apresentados ainda não foram suficientes para comprovar a versão, e o MPMS segue buscando esclarecimentos quanto à existência de alvarás e licenças ambientais.
Em resposta a ofícios anteriores, a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Administração enviaram documentos com informações cadastrais, mas o Promotor de Justiça Substituto João Augusto Arfeli Panucci considerou necessário realizar novas diligências.
Providências
Para dar andamento à investigação, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho requisitou informações à Polícia Militar, à Vigilância Sanitária Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, solicitando dados sobre reclamações e fiscalizações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024. Também foi solicitada a legislação municipal sobre poluição sonora e reiterou ofícios solicitando ao Cartório de Registro de Imóveis cópia da escritura do imóvel citado.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Laudo da Vistoria
Número dos autos no MPMS: nº 06.2025.00000301-4