A falta de transporte público adequado para pacientes renais motivou a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho a instaurar um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o fornecimento de translado aos pacientes do município que realizam tratamento de hemodiálise em outras cidades. A medida tem por objetivo assegurar o direito à saúde e à dignidade desses cidadãos, que dependem de atendimento regular fora de seu domicílio.
O procedimento foi instaurado após reunião realizada na 1ª Promotoria de Justiça, com a presença do prefeito, vice-prefeita e secretária de Saúde e do representante que falou em nome de um dos pacientes. A conversa foi convocada com a finalidade de discutir a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a questão.
Na ocasião, o Promotor de Justiça Substituto João Augusto Arfeli Panucci apresentou uma minuta de TAC e esclareceu pontos relevantes sobre a necessidade de melhorias no transporte oferecido, ressaltando o dever do poder público de garantir condições adequadas para o deslocamento dos usuários do SUS que fazem hemodiálise regularmente em outros municípios.
Medidas requisitadas
Para fiscalizar a situação, o MPMS requisitou à Prefeitura de Porto Murtinho a lista atualizada dos pacientes que fazem hemodiálise em outros municípios, incluindo nome completo, CPF, endereço e local de tratamento
Além disso, pediu a relação dos veículos (próprios e terceirizados) utilizados para esse transporte, com informações sobre placa, modelo, ano e comprovantes de manutenção ou inspeções. O MPMS quer, ainda, saber se há recursos orçamentários específicos destinados a esse serviço, quais dificuldades o município enfrenta na sua execução e se o Plano Municipal de Saúde contempla o tema.
São objetivos do procedimento a coleta de informações, fiscalização da execução das políticas públicas de saúde e, como resultado, a garantia da efetividade do direito constitucional à saúde, especialmente àqueles que enfrentam a dura rotina de tratamentos médicos intensivos.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00008620-6