Com o objetivo de proteger vidas e garantir dignidade a todas as pessoas, a 3ª Promotoria de Justiça de Amambai instaurou procedimento administrativo com o propósito de acompanhar a efetividade das políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no município. O intuito é combater a discriminação, promover a inclusão social e garantir o acesso a direitos básicos sem distinções.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levou em consideração, entre outros pontos, a ausência de leis específicas e o cenário alarmante da violência contra pessoas LGBTQIAPN+, especialmente travestis e transexuais. Em 2024, o Brasil foi novamente o país que mais registrou assassinatos de pessoas trans no mundo, conforme dados da 8ª edição do Dossiê Nacional sobre Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais.

Providências

O Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva requisitou à prefeitura municipal, em um prazo de 15 dias, dados sobre a existência de um plano ou programa municipal voltado à população LGBTQIAPN+, detalhes sobre ações e programas específicos já implementados e seus resultados em 2024 e 2025, além da previsão orçamentária para essas políticas.

Outras providências foram determinadas, como:  coleta de informações sobre a existência de conselhos ou comitês municipais dedicados aos direitos LGBTQIAPN+, a realização de capacitações para servidores públicos sobre o tema, e a existência de parcerias com organizações da sociedade civil.

Além disso, o MPMS quer saber se há canais formais para denúncias de discriminação ou violência e se dados sobre essa população são coletados nos serviços municipais de saúde, assistência social e educação, com o envio dos respectivos números para 2024 e 2025.

A 3ª Promotoria de Justiça de Amambai destacou ainda a importância da articulação entre instituições públicas e organizações da sociedade civil no enfrentamento ao preconceito, na promoção de direitos e na construção de uma cidade mais inclusiva. A ação integra a política institucional de ampliar a atuação na defesa de direitos fundamentais e no combate à intolerância e, ainda, se trata de atuação recomendada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Texto: Alessandra Frazão 
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00008408-5