Após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresária proprietária de uma boate no município de Sonora por infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente.
A sentença de primeiro grau reconheceu que a empresária permitiu o ingresso e a permanência de adolescentes desacompanhados no interior do estabelecimento, além de comercializar bebidas alcoólicas a menores de idade, em desacordo com os artigos 81, inciso II, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Inconformada, a ré recorreu da decisão. O recurso foi contestado pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, que sustentou a legalidade da condenação e a consistência das provas reunidas nos autos. O TJMS rejeitou a apelação e manteve integralmente a condenação.
A decisão foi baseada em documentos e depoimentos de conselheiras tutelares que confirmaram a frequência das denúncias, a falta de controle no acesso ao local e a continuidade das irregularidades, mesmo após orientações da rede de proteção. A defesa alegou que os fatos ocorreram antes da gestão da atual proprietária, mas os autos comprovaram que ela já era responsável pelo estabelecimento desde dezembro de 2020, período em que os episódios foram registrados.
A multa pela infração do art. 258 do ECA foi fixada em cinco salários de referência, e a penalidade pelo descumprimento do art. 258-C (venda de bebida alcoólica a menores) foi estipulada em R$ 4.000,00, considerados proporcionais à gravidade dos fatos e adequados ao caráter educativo da sanção.
O caso reafirma a atuação firme do MPMS na proteção dos direitos de crianças e adolescentes e na responsabilização de condutas que colocam em risco seu desenvolvimento e bem-estar.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabricio Judson
Foto: Divulgação/TJMS