Obra realizada sem licença ambiental em área de preservação levou a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista a instaurar um inquérito civil para apurar suposta irregularidade relacionada à reforma e ampliação de uma edificação em área de preservação permanente (APP), sem a devida autorização do órgão competente.
A investigação tem como base documentos técnicos da Polícia Militar Ambiental e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), incluindo auto de infração, laudo de constatação e relatório de fiscalização. Os documentos indicam que a obra ocorreu em uma APP, protegida por lei federal, e foi feita sem licença ambiental, o que configura possível infração civil, administrativa e até penal.
Segundo o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha, a conduta do investigado poderá, em tese, se enquadrar nos artigos 38 ou 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que tratam da destruição ou uso indevido de floresta de preservação permanente e da realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental. O inquérito vai levantar as informações necessárias para avaliar se caberá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ação civil pública ou arquivamento do procedimento.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) destaca que a Constituição Federal garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo.
Como parte das diligências, o MPMS requisitou cópia atualizada da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e notificou o investigado para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), eventual programa de regularização ambiental (PRA), entre outros, além de indicar se tem interesse em solucionar a situação de forma consensual por meio de TAC.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Laudo da Vistoria
Número dos autos no MPMS: nº 06.2025.00000547-8