O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a estrutura e a atuação da Controladoria do município de Caracol. A iniciativa visa verificar a estrutura, o funcionamento e a legalidade da atuação do órgão de controle interno municipal, conforme determinações constitucionais e legais.
A portaria se fundamenta na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e em diversas legislações que reconhecem o papel estratégico dos sistemas de controle interno no combate à corrupção, na fiscalização de recursos públicos e na promoção da transparência administrativa.
Segundo o MPMS, o controle interno é uma ferramenta essencial para garantir que os atos da administração pública sejam pautados pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade. A ausência de um órgão estruturado e eficaz compromete não apenas o funcionamento da máquina pública, mas também a capacidade do município de atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021).
Projeto Apoio às Controladorias Internas
O procedimento em Caracol integra o projeto institucional “Apoio às Controladorias Internas” que está vinculado ao Planejamento Estratégico do MPMS e à Resolução 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com foco no fortalecimento das estruturas de controle interno nos municípios sul-mato-grossenses.
Essa iniciativa já resultou na instauração de procedimentos semelhantes em diversas cidades, como Água Clara, Amambai, Angélica, Aparecida do Taboado, Bonito, Bataguassu (que responde por Santa Rita do Pardo), Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá (que responde por Ladário), Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados (que responde por Laguna Carapã), Glória de Dourados, Jardim (que responde por Guia Lopes da Laguna), Inocência, Juti, Mundo Novo, Paraíso das Águas, Paranaíba, Ponta Porã (que responde por Antônio João e Aral Moreira), Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas (que responde por Paranhos), São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Sonora.
Em todos os casos, o objetivo é garantir que as controladorias estejam adequadamente estruturadas, com pessoal técnico qualificado, sistemas de informação funcionando e autonomia para fiscalizar os atos do Executivo.
Além da instauração do procedimento, o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha determinou o envio de ofício à Prefeitura de Caracol, que terá 15 dias para responder a um questionário técnico. As respostas deverão incluir documentação e informações detalhadas, com objetivo de levantar dados sobre a estrutura, atribuições, pessoal, sistemas e práticas adotadas pela Controladoria Municipal.
O Promotor de Justiça também determinou a comunicação oficial ao Núcleo do Patrimônio Público do MPMS e a publicação da portaria no Diário Oficial do MPMS, para garantir transparência e permitir o acompanhamento social.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Banco de imagens
Número dos autos no MPMS: n.º 09.2025.00009982-3