Um dos imóveis históricos mais emblemáticos de Campo Grande, o casarão conhecido como Vivenda de Ignácio Gomes, localizado na Avenida Antônio Maria Coelho, encontra-se em ruínas. Com a finalidade de restaurar este patrimônio histórico da capital sul-mato-grossense, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, requereu à Justiça que o Município de Campo Grande e o proprietário realizem a restauração total do imóvel. 

Construída em meados de 1920, a Vivenda de Ignácio Gomes era uma das edificações mais antigas de Campo Grande e um marco histórico-cultural da capital, representativo da sociedade da época. Possuía arquitetura eclética, inspirada no art nouveau e no neoclassicismo. Em 2005, o Fundo Municipal da Cultura deu início ao processo de tombamento provisório do imóvel, mas nunca o concluiu. 

Desde então, o imóvel histórico entrou em processo de deterioração, e laudos técnicos apontaram o estado de ruína iminente da edificação centenária. Diante disso, o MPMS, por meio da 26ª Promotoria de Justiça, sob a titularidade da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, ingressou com ação civil pública solicitando a restauração do imóvel, a indenização pelos danos ambientais e coletivos e a conclusão do tombamento definitivo do bem cultural. 

No entanto, em fevereiro de 2025, a fachada frontal do imóvel cedeu após um temporal derrubar um galho de árvore sobre a cobertura. O que sobrou do imóvel deteriorou-se aos poucos, até seu colapso quase total em maio, conforme o Parecer Técnico nº 009/2025, elaborado pela Secretaria Municipal Executiva de Cultura (Secult), restando apenas fragmentos da fundação e das paredes internas. 

Devido à ruína do imóvel, o MPMS aditou a ação, substituindo o pedido de restauração pela apresentação de um projeto de reconstrução total do imóvel, com observância das normas patrimoniais internacionais e de suas características originais, embasado em pesquisas fundamentadas e utilizando dados, plantas, imagens, iconografias e fontes materiais fidedignas. O pedido registra que o projeto deve ser apresentado em até 90 dias e protocolado junto aos órgãos municipais competentes. 

Após elaborado e apresentado o projeto de reconstrução, os entes municipais e o proprietário devem, em até 12 meses, realizar a obra de reconstrução do imóvel. Caso as medidas sejam descumpridas, o MPMS requer a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Os pedidos ainda aguardam apreciação em juízo.

Segundo o parecer técnico elaborado pela Secult, a reconstrução do imóvel de acordo com suas características originais é possível e, se feita de maneira adequada e correspondente aos elementos arquitetônicos da edificação, evitará a criação de um falso histórico. 

A atuação do MPMS mostra-se fundamental para a preservação do patrimônio histórico e cultural e para garantir que bens de valor histórico, artístico e arquitetônico sejam protegidos contra o abandono, a degradação e a descaracterização.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Autos do Processo
Revisão: Frederico Silva