O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, firmou e acompanha o cumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), celebrados em razão de danos ambientais em fazendas do município.

Os acordos decorrem de investigações conduzidas em inquéritos civis instaurados, em 2021, a partir de laudos técnicos e fiscalizações ambientais que constataram irregularidades em duas fazendas. Para garantir a efetividade das medidas reparatórias, foram instaurados procedimentos administrativos, agora em 2025, com foco na fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas.

Em uma das fazendas, foi apurada a supressão irregular de 0,26 hectares em Área de Preservação Permanente (APP) e de 1,70 hectares em área de Reserva Legal. O TAC firmado prevê a apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), o isolamento das áreas afetadas, a ampliação em 8% da área de reserva legal e a doação de R$ 10 mil ao Instituto das Águas da Serra da Bodoquena (IASB) como forma de compensação ambiental.

Na segunda fazenda, foi constatado o desmatamento de 2,91 hectares em área de APP e de 0,34 hectares em Reserva Legal, além da abertura de estradas internas sem autorização ambiental. O TAC firmado estabelece obrigações semelhantes, incluindo a recuperação de áreas de Mata Atlântica suprimidas sem autorização, o aumento de 10% na área de reserva legal, a apresentação de PRADA e a doação de R$ 30 mil ao Projeto CEIPPAM-UCDB. O acordo também exige o cumprimento do Decreto Estadual nº 15.197/2019, que regula o manejo e conservação de solo nas bacias dos rios da Prata e Formoso.

Ambos os TACs possuem cláusulas rigorosas quanto à fiscalização, prazos para cumprimento das obrigações e aplicação de multas em caso de descumprimento, reforçando o compromisso do MPMS com a proteção ambiental e a responsabilização por danos ecológicos. Os acordos foram homologados e têm eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ensejar medidas judiciais em caso de inadimplemento.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom

Inquéritos Civis nº 06.2021.00000974-7 e nº 06.2023.00000685-8.
Procedimentos Administrativos nº 09.2025.00008558-4 e nº 09.2025.00004779-0.