Para assegurar o acesso à água com tarifa reduzida para famílias vulneráveis, a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista instaurou procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no município. O procedimento foi aberto diante da constatação de que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bela Vista (SAAE) ainda não efetivou as medidas previstas na Lei Federal nº 14.898/2024, que institui o benefício em todo o território nacional.

A Tarifa Social de Água e Esgoto garante um desconto de 50% na primeira faixa de consumo (até 15m³ por residência) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi motivada por documento encaminhado pelo Núcleo do Direito do Consumidor (Nudecon), que alertou para a ausência de providências por parte do SAAE de Bela Vista quanto à implementação da tarifa social. O MPMS ressalta que a não implementação da tarifa social configura violação aos direitos do consumidor e compromete o acesso à água para populações em situação de vulnerabilidade.

Em resposta, o diretor da empresa reconheceu o desconhecimento da nova lei, embora tenha informado que já realiza concessões pontuais do benefício mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Secretaria, por sua vez, relatou que houve reunião com o SAAE para discutir o fluxo de encaminhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, mas sem formalização de critérios ou procedimentos. A pasta também destacou a ausência de atos normativos atualizados por parte do SAAE, tendo recebido apenas um documento datado de 2002.

Apuração em andamento

Diante da situação, o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm determinou a evolução da notícia de fato para procedimento administrativo, visando fiscalizar a implementação da política pública e garantir o cumprimento da legislação federal. Foram solicitadas informações sobre medidas adotadas para a classificação automática dos beneficiários, conforme o artigo 4º da Lei nº 14.898/2024, bem como sobre o fluxo de cadastramento e orientação dos consumidores.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em nota técnica, reforçou que a estrutura tarifária deve ser revista para garantir justiça social, sustentabilidade financeira e incentivo ao uso racional da água. A ANA também orienta que as entidades reguladoras locais sejam responsáveis pela cessão e tratamento dos dados do CadÚnico, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Medidas adotadas

Entre as medidas adotadas pelo Promotor de Justiça estão a comunicação formal já feita ao Diretor-Presidente do SAAE sobre a instauração do procedimento e a determinação de juntada da legislação federal e de documentos técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA) ao processo. A expectativa é que o órgão de saneamento apresente, em breve, um plano de ação para iniciar a aplicação da tarifa social no município.

 

Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens

Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00009610-4