O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação do Município de Campo Grande e de uma empresa por poluição sonora em uma casa de shows no bairro Vila Bandeirantes. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, reconhecendo a prática de conduta ilícita por parte da casa de shows e a omissão do Município.
A ação civil pública foi ajuizada após a constatação de que uma casa de shows localizada na Rua Brilhante, no bairro Vila Bandeirantes, funcionava sem licenciamento ambiental válido, em área residencial incompatível. Laudos da então Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) e da Secretaria de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do MPMS apontaram que diversos eventos com excesso de ruído foram realizados no local, ultrapassando os limites estabelecidos pela NBR 10151/87, inclusive após interdições.
Durante a investigação, também se verificou que o funcionamento da casa de shows era vedado pela Lei Municipal de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo. Ainda assim, mesmo sem licença de operação, o Município de Campo Grande autorizou a realização de eventos no local. O caso resultou em perturbação da ordem pública: moradores relataram barulho insuportável, brigas, trânsito bloqueado e dificuldades para realizar atividades cotidianas. Alguns afirmaram até ter mudado de residência em razão do incômodo constante.
Em primeira instância, a Justiça condenou o proprietário da casa de shows e a administradora do imóvel ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, além do encerramento total das atividades da casa de shows ou de qualquer outra atividade semelhante sem licença. A administradora do imóvel também ficou proibida de realizar ou permitir atividades poluidoras no local sem licença ambiental válida e sem certidão de uso e ocupação do solo.
A administradora do imóvel e a Prefeitura de Campo Grande ingressaram com recurso em segunda instância. Em julgamento unânime, a 2ª Câmara Cível do TJMS negou provimento às apelações, reconhecendo que o estabelecimento funcionou por anos de forma irregular, promovendo eventos quase diários e durante toda a madrugada, com ruídos acima do permitido, comprometendo o sossego e a saúde da vizinhança. O Tribunal também confirmou a responsabilidade do Município pela falta de exercício de seu poder de polícia, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor considerado proporcional e razoável.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson