A destruição de áreas naturais sem autorização levou a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho a instaurar dois inquéritos civis para apurar possíveis irregularidades ambientais em propriedades rurais do município. Os procedimentos investigam o uso de fogo e a supressão de vegetação nativa sem a devida anuência do órgão ambiental competente, o que pode configurar infrações administrativas, cíveis e até penais.
O primeiro inquérito civil se refere à suspeita de uso irregular de fogo em 784,698 hectares de uma fazenda local, dos quais 142,828 hectares estão localizados em área proposta como Reserva Legal. A ação, sem licença ambiental, foi documentada por meio do auto de infração, do laudo de constatação e do parecer técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O proprietário já foi multado em R$ 785 mil, valor correspondente à extensão da área queimada.
Supressão de vegetação nativa
O segundo inquérito investiga uma empresa pela supressão de 85,444 hectares de vegetação nativa em uma fazenda também sem autorização ambiental. A retirada está registrada no auto de infração e no laudo de constatação, elaborados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Segundo o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha, ambos os procedimentos visam apurar a regularidade jurídico-ambiental dos fatos, podendo resultar na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de ações civis públicas ou no eventual arquivamento, caso as irregularidades sejam sanadas ou não comprovadas.
Medidas solicitadas
As empresas e pessoas investigadas foram notificadas e têm prazo de 10 dias úteis para apresentar documentos comprobatórios da regularidade ambiental da propriedade, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), além de informar sobre outras atividades sujeitas a licenciamento e, ainda, prestar esclarecimentos.
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) lembra que os casos estão fundamentados em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Lei de Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Ambientais e destaca que a destruição ou uso indevido de áreas de preservação permanente, sem autorização, pode configurar crime ambiental passível de responsabilização penal.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 06.2025.00000726-5 e 06.2025.00000738-7