Como medida preventiva e ante o amplo debate nacional em relação à divulgação e exposição de imagens de crianças e adolescentes na internet, a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista expediu a recomendação no âmbito do procedimento administrativo com o objetivo de coibir a divulgação não autorizada de imagens de crianças e adolescentes em meios institucionais da administração pública, como páginas oficiais nas redes sociais.

Para o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha, a recomendação parte da constatação de que a exposição de imagens de crianças e dos adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis configura violação à dignidade e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o Promotor de Justiça, chegou ao seu conhecimento que órgãos públicos municipais estariam divulgando fotos de alunos em atividades escolares sem a devida autorização – prática que, além de ilegal, pode representar risco à integridade física e moral das crianças – o que motivou a atuação preventiva do Ministério Público.

O documento enfatiza que, mesmo quando houver autorização, a utilização da imagem deve observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, devendo ter finalidades exclusivamente pedagógicas. Não se admite o uso para promoção institucional, pessoal ou política, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos. Além disso, ressalta que a simples menção à escola frequentada por uma criança em publicações pode expô-la a riscos desnecessários.

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) também lembrou que o tratamento de dados pessoais da criança e do adolescente deve ser feito com o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Tal exigência aplica-se integralmente à divulgação de fotos, vídeos e quaisquer materiais audiovisuais em ambientes digitais ou físicos vinculados ao poder público.

Recomendações

Com base nas informações recebidas e na preocupação com a proteção e segurança de crianças e adolescentes, o MPMS recomendou à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Bela Vista que:

  • Não seja autorizada a divulgação de imagens audiovisuais de crianças e adolescentes por parte do Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores sem o consentimento formal dos pais ou responsáveis.

  • Havendo autorização, a divulgação deve respeitar o melhor interesse da criança e os princípios da proteção integral.

  • Se houver publicações anteriores em desacordo com a legislação, que sejam imediatamente excluídas.

  • Seja feita ampla divulgação da recomendação no Diário Oficial do município, para ciência da população e das autoridades locais.

A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista concedeu o prazo de 10 dias úteis para que os destinatários informem, por escrito, se acatarão ou não a recomendação, bem como relatem as medidas adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00000568-9