O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob titularidade do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, e determinou o recebimento e prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Fundação Carmem Prudente, responsável pela administração do Hospital do Câncer de Campo Grande.
A ação civil pública foi proposta pelo MPMS após a constatação de que dirigentes da Fundação Carmem Prudente, do Hospital Universitário e da Santa Casa atuavam para manipular o serviço de oncologia em Campo Grande e em outras cidades do Estado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia decidido pela extinção do processo, sob o argumento de que não havia subvenção ou benefício direto do poder público, mas apenas contratos de prestação de serviços, de modo que eventuais irregularidades configurariam má gestão privada, e não improbidade administrativa.
O relator do recurso no STJ, Ministro Gurgel de Faria, deu provimento ao recurso do MPMS, destacando que a Fundação Carmem Prudente recebia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que autoriza a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos então dirigentes. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite a responsabilização de particulares quando administram ou se beneficiam de recursos públicos.
Constam indícios de que os ex-dirigentes da Fundação teriam direcionado o serviço de oncologia com a finalidade de favorecer clínica particular, negaram medicamentos de alto custo a pacientes do SUS, usaram influência política para manter o controle hospitalar e beneficiar familiares, além da suspeita de formação de cartel para dominar o mercado de tratamento oncológico em Campo Grande.
O STJ entendeu que o agente público equiparado, na condição de administrador da Fundação que recebe recursos do SUS, pode ser responsabilizado por improbidade administrativa. Assim, mesmo em contratos de prestação de serviços, havendo indícios de irregularidades, a ação deve prosseguir com base no princípio do in dubio pro societate.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS