Em sessão no Tribunal do Júri, nesta sexta-feira (19), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação do réu J.M.R.S. por homicídio qualificado após o assassinato de J.G.S.A. em janeiro de 2025, no bairro Moreninhas II, em Campo Grande. O réu foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
O réu e a vítima mantinham uma relação de amizade. Na ocasião, ambos ingeriam álcool juntos em uma conveniência, quando a vítima se apropriou da bicicleta do autor e saiu do local sem autorização. O réu então foi atrás da vítima e, quando a avistou na Avenida dos Cafezais, a atacou com uma faca. Mesmo ferida, a vítima conseguiu fugir, mas foi novamente alcançada pelo autor, quando recebeu novos golpes fatais.
O MPMS denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que foi um ataque surpresa, seguido de perseguição, quando a vítima já estava ferida. Em sua sustentação, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia e destacou o dolo intenso do crime, bem como a reincidência do autor.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado, levando em conta a culpabilidade elevada, seus antecedentes criminais, sua conduta social, a motivação torpe do crime e as circunstâncias do fato. A pena final foi fixada em 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
Além disso, o réu deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente desde a data da sentença.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Frederico Silva