A suspeita de queima irregular de uma vasta área rural levou a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista a instaurar um inquérito civil, com o objetivo de apurar supostas irregularidades jurídico-ambientais do uso de fogo em montes de material lenhoso em fazenda localizada no município. A área total envolvida nas queimadas é de 283,245 hectares, distribuída em seis pontos distintos, conforme constatado em fiscalização ambiental realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Durante a vistoria, foi identificado que os montes de material lenhoso eram oriundos de atividade de exploração vegetal autorizada, por meio do Corte de Árvores Nativas Isoladas (Cani). No entanto, os montes foram queimados sem autorização específica para uso do fogo, e os resquícios da queima foram posteriormente removidos, dificultando a constatação visual dos danos.
A fiscalização técnica, realizada com apoio de imagens de satélite e drones, confirmou a ocorrência da queima em seis áreas distintas, totalizando os 283,245 hectares. O ponto de calor foi identificado pelo Programa Queimadas do INPE e a atividade de queima foi iniciada em 29 de maio de 2024, conforme registros.
Embora tenha sido protocolada a solicitação para obtenção de autorização de queima controlada, o procedimento ainda se encontrava em fase de análise técnica no momento da fiscalização, o que caracteriza a ausência de licença ambiental válida para a atividade.
Diante da infração, o proprietário foi autuado pelo Imasul com multa administrativa de R$ 284 mil, com base no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente.
O Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha determinou diversas diligências, para cumprimento no prazo de 10 dias úteis, incluindo a notificação do investigado para apresentação de documentos e manifestação sobre possível assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a expedição de ofícios ao Imasul e ao Cartório de Registro de Imóveis, e a publicação de edital de instauração do inquérito no Diário do MPMS.
Segundo o Promotor de Justiça, a investigação busca apurar se houve desrespeito à legislação ambiental e à função social da propriedade rural, além de possíveis práticas configuradas como crime ambiental, conforme previsto nos artigos 38 e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Autos da vistoria
Número dos autos no MPMS: nº 06.2025.00000868-6