Ao analisar recurso de apelação criminal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS), por unanimidade, negou o pedido do réu e manteve sua condenação pelo crime de incêndio em vegetação ocorrido em outubro de 2023. A pena aplicada ao condenado, e agora confirmada em segundo grau, é de quatro anos de reclusão, a ser substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa, por ter ateado fogo em uma área de pastagem e mata na Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina.
No entendimento respaldado pela apreciação dos desembargadores, a ação delitiva expôs a perigo a vida e o patrimônio da vítima e da comunidade local.
A defesa do réu pedia a absolvição por suposta falta de provas de autoria e materialidade, ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para a modalidade tentada.
No relatório referendado pela 1ª Câmara Criminal, porém, a decisão de primeiro grau foi reafirmada, sob o argumento de que se baseou “em um sólido conjunto probatório”.
Acervo de provas
Conforme escrito no acórdão, publicado nesta terça-feira (24 de setembro), a materialidade do crime denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã foi comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e imagens do local, que atestaram a destruição de vegetação e danos à rede elétrica.
A autoria foi confirmada pelo relato da vítima, segundo a qual o vizinho de aldeia ateava fogo em horários com muito vento, o que acreditava ser intencional, para prejudicá-lo. Conforme a peça de acusação do MPMS, depoimentos de testemunhas e a confissão extrajudicial do próprio réu, que admitiu ter ateado fogo em lixo que se alastrou devido ao clima seco e ventos fortes, reforçaram a autoria.
A decisão judicial destacou que o réu agiu com dolo eventual, pois, mesmo ciente das condições climáticas desfavoráveis, como a ventania, assumiu o risco de queimar a vegetação e causar um incêndio de grandes proporções.
“Atear fogo em lixo, vegetação ou qualquer tipo de material não é apenas uma prática nociva ao meio ambiente e à saúde da comunidade — é crime. Essa condenação, confirmada justamente no período mais seco do ano, serve como um alerta pedagógico à população: atitudes irresponsáveis como essa colocam vidas em risco, comprometem a qualidade do ar e podem resultar em sérias consequências jurídicas. É preciso que todos tenham consciência de que preservar a natureza e respeitar o espaço coletivo é também uma forma de proteger a si mesmo”, observa o Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, responsável pelo caso.
Como foi
Em 6 de outubro de 2023, o denunciado ateou fogo em lixo e roupas velhas em seu quintal, na Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina. Por causa do tempo seco e dos fortes ventos, as chamas se alastraram para a propriedade vizinha, consumindo vegetação, e queimando aproximadamente 150 metros de cabos e postes da rede elétrica, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom/MPMS
Número do processo no TJMS: 0900113-65.2024.8.12.0037