O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS) obtiveram decisão liminar que suspende os efeitos dos editais de concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). O motivo foi a ausência de reserva obrigatória de vagas para candidatos negros (20%) e indígenas (3%) nos editais publicados para os cargos de Conselheiro Substituto, Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo.
Logo após a publicação do edital, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou Procedimento Administrativo para que fosse republicado o edital e sanada a falha, orientação que não foi atendida. A recusa levou o concurso ao Judiciário, através de uma ação civil pública com pedido de liminar e recurso, até a decisão favorável do Tribunal de Justiça de MS na sexta-feira (19).
Segundo a determinação do Desembargador Amaury da Silva Kuklinski, os efeitos dos editais ficam suspensos até que as cotas raciais sejam incluídas, com ampla publicidade, além da reabertura do prazo de inscrições para permitir que candidatos possam se autodeclarar e concorrer às vagas reservadas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 90 dias.
Fundamento jurídico e urgência
A Promotora de Justiça do Direitos Humanos, Paula Volpe, pontua que a decisão reafirma que a política de cotas raciais não é uma mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico amparado por normas constitucionais (artigo 5º da CF), a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem aplicabilidade no Brasil.
Além disso, o STF, por meio da ADC nº 41, já reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas em concursos públicos, consolidando a obrigatoriedade das ações afirmativas em todas as esferas da Administração Pública.
A liminar ressalta ainda o risco de prejuízo irreparável caso as provas, marcadas para 25 e 26 de outubro, fossem realizadas sem a necessária correção. Segundo os autores da ação e o Desembargador Relator, isso poderia levar à anulação integral do concurso, gerando perdas financeiras, logísticas e emocionais tanto para os candidatos quanto para a administração pública
Compromisso com a igualdade
A atuação do MPMS reafirma o compromisso institucional com a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao racismo estrutural, garantindo que grupos historicamente excluídos tenham acesso justo aos cargos públicos.
"A reserva de vagas não é apenas simples medida administrativa, mas um instrumento indispensável para corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham condições reais de concorrer de forma justa e equitativa", destaca a Promotora de Justiça Paula Volpe, que instaurou o procedimento no âmbito do MPE e ajuizou a ação em conjunto com a DPMS.
Canais de denúncia do MPMS
Para denúncias sobre irregularidades em concursos públicos e violações de direitos, entre em contato pelo telefone 127, pelo site da Ouvidoria do MPMS ou procure a Promotoria de Justiça mais próxima.
Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom