Com o objetivo de garantir proteção e assistência eficaz, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, emitiu uma recomendação aos municípios de Rio Negro e Corguinho para que adotem providências urgentes voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A recomendação destaca a necessidade de criação de um Comitê de Gestão Colegiada e de um Plano Municipal Decenal que contemple ações de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado, conforme prevê a Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem Dano), regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018.
Segundo apurado, mesmo após a vigência dos marcos legais federais, os municípios ainda não instituíram o comitê previsto em lei, nem iniciaram a elaboração do plano decenal. A omissão, segundo o MPMS, compromete a articulação da rede de proteção e expõe as vítimas a riscos de revitimização institucional e violência contínua, além de prejudicar a coleta de provas e o acesso a serviços especializados de saúde, assistência e justiça.
Providências recomendadas
Dentre as providências recomendadas pelo Promotor de Justiça, estão a criação do comitê no prazo de 10 dias úteis e a elaboração do plano decenal em até 60 dias. O plano deverá envolver todos os setores da Administração Pública e conter medidas específicas, como: notificação obrigatória de suspeitas de violência por profissionais de saúde e da educação; capacitação contínua dos profissionais da rede de proteção; criação de protocolos intersetoriais; e implementação de serviços integrados de atendimento às vítimas, inclusive com presença de postos avançados de delegacias e realização de exames periciais.
A recomendação também orienta os municípios a providenciar o remanejamento de recursos orçamentários para viabilizar a execução imediata das ações, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, determina que seja estruturada formalmente a “rede de proteção” local, com regimento próprio, designação de representantes e mecanismos de monitoramento, informação e recebimento de denúncias.
O documento foi encaminhado à Prefeitura e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de ambos os municípios. Também foram notificadas as Secretarias Municipal de Assistência Social, de Saúde e de Educação, o Conselho Tutelar, a Câmara Municipal e a Delegacia de Polícia Civil, para ciência e integração das ações. As autoridades devem comunicar o acatamento da recomendação no prazo de 10 dias úteis e apresentar à Promotoria o plano com o cronograma de execução em até 60 dias.
A iniciativa integra o esforço nacional de efetivação do sistema de garantias de direitos para crianças e adolescentes vítimas de violência, fortalecendo a atuação intersetorial e a proteção social nos municípios. Busca, ainda, assegurar o atendimento integral, articulado e não revitimizador às crianças e adolescentes, conforme os princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2024.00001554-0 e nº 09.2024.00002276-2