Em decisão desta semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, decisão que obriga o Município de Campo Grande a garantir atendimento veterinário de urgência e emergência em regime ininterrupto (24 horas) para cães e gatos. A medida decorre de ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposta pela 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apontou descumprimento parcial do acordo firmado com a administração municipal.

Segundo o TAC, o Município deveria implementar uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA-VET) com funcionamento integral, conforme previsto na Lei (municipal) nº 5.593/2015. No entanto, o serviço prestado à população depende de encaminhamento prévio da Superintendência de Bem-Estar Animal (Subea), que não opera em regime de plantão, inviabilizando o socorro em horários noturnos, fins de semana e feriados.

O relatório do processo em segundo grau destacou que a logística adotada pelo Município é ineficaz e representa uma grave deficiência no serviço público, especialmente nos momentos de maior necessidade. “Não se trata de uma pequena falha, mas de uma deficiência que deixa a população e os animais desassistidos”, traz o texto.

O TJMS também rejeitou o pedido do Município para prorrogar o prazo de cumprimento da obrigação, argumentando que o Município já teve tempo hábil desde a assinatura do TAC, em 2021, para implementar as medidas necessárias.

A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 698 de Repercussão Geral. A jurisprudência autoriza a intervenção judicial em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais.

Com isso, assim que for notificado, o Município de Campo Grande deverá adotar providências imediatas para garantir o atendimento veterinário emergencial 24 horas, no prazo de até trinta dias.


Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Frederico Silva
Foto: Banco de imagens
Autos do processo no TJMS: 1411244-57.2025.8.12.0000