O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve resultado efetivo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de Brasilândia. A Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 3.221/2025, que institui o Serviço Família Acolhedora — medida que atende diretamente à Recomendação expedida em janeiro deste ano.

A recomendação destacava a urgente necessidade de regulamentação do programa, instrumento previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para substituir, sempre que possível, o acolhimento institucional por lares temporários que garantam um ambiente familiar e afetivo.

"A instituição da lei reflete a atuação resolutiva do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no enfrentamento à violação de direitos e no fortalecimento da rede de proteção. Ainda estamos analisando o cumprimento integral dos demais itens recomendados, mas o avanço é significativo", destaca o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva.

Como funciona o Programa Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora possibilita que crianças e adolescentes afastados judicialmente de seus cuidadores por situação de risco sejam acolhidos temporariamente por famílias inscritas e capacitadas pelo município. O programa será executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e tem como objetivo oferecer cuidado em ambiente familiar até que seja possível o retorno ao lar de origem ou a inserção definitiva em família substituta.

Para incentivar a adesão, a lei prevê apoio financeiro: um auxílio mensal de R$ 300,00 para até 10 famílias previamente habilitadas, mesmo que não haja acolhimento ativo, além de subsídio adicional de um salário mínimo por criança acolhida — valor que pode chegar a 1,5 salário mínimo em casos de necessidades especiais. As famílias também terão isenção do IPTU durante o período de participação no serviço.

Critérios de participação

Para integrar o programa, as famílias devem ser previamente avaliadas por equipe técnica, atender aos requisitos legais, ter condições de moradia adequadas e garantir um ambiente protegido e afetuoso. Apenas um jovem pode ser acolhido por vez, salvo em casos de grupos de irmãos.

Atuação contínua

O MPMS segue acompanhando o cumprimento integral da Recomendação expedida, que inclui outras medidas estruturais para aprimorar a política municipal de acolhimento. Caso alguma irregularidade seja constatada, novas providências poderão ser adotadas para assegurar que o programa seja implantado conforme os parâmetros legais e de proteção integral estabelecidos pelo ECA.

Procedimento Administrativo nº 09.2024.00003416-9.

Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom