O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a existência, a implementação e o funcionamento dos Programas de Integridade na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município. A iniciativa está alinhada à Resolução nº 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta a atuação preventiva dos membros do MP na defesa da probidade administrativa.

A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais, que requisitou à Prefeita e ao Controlador Interno o preenchimento de formulário diagnóstico, sobre a efetividade dos programas, além do envio de atos normativos e documentos que comprovem ações voltadas à gestão de riscos, controle interno e promoção da ética. O procedimento também foi comunicado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitoral, para eventual apoio técnico.

Segundo o MPMS, os Programas de Integridade devem contemplar medidas como capacitação de servidores, canais seguros de denúncia, gestão de riscos, transparência, controle social e sanções em caso de violação. A Controladoria-Geral do Município é apontada como órgão central responsável pela coordenação e monitoramento dessas políticas. A atuação ministerial foi precedida por análise técnica do Núcleo do Patrimônio Público, que reforçou a importância de apoiar os membros na estruturação dos Portais da Transparência, das Controladorias Internas e dos próprios programas de integridade.

“A cultura da integridade precisa ser construída com base em ações concretas e permanentes. O MPMS atua para garantir que os municípios adotem mecanismos eficazes de prevenção, controle e responsabilização, fortalecendo a confiança da sociedade na gestão pública”, afirma o Promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais.

O procedimento segue em tramitação e poderá resultar em recomendações, ajustes administrativos ou celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, conforme a evolução das diligências e o comprometimento dos órgãos municipais envolvidos. 

Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson

Procedimento administrativo nº 09.2025.00011969-1