A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou no aumento da pena de um homem condenado por homicídio qualificado, após recurso interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Dois Irmãos do Buriti. Com decisão favorável da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a pena do réu foi elevada para 15 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado.
O crime ocorreu em fevereiro de 2020, no município de Dois Irmãos do Buriti. Na ocasião, o réu e a vítima participavam de uma pequena confraternização entre conhecidos, com ingestão de bebida alcoólica, quando ocorreu um desentendimento, após o autor ser flagrado dançando com a namorada da vítima.
A vítima tentou encerrar o conflito pacificamente e se retirar do local; no entanto, o réu sacou uma faca que mantinha oculta na cintura e atacou o ofendido pelas costas. Outro homem que estava no local conseguiu desarmá-lo; porém, o réu foi até a cozinha, apoderou-se de outra faca e degolou a vítima, que já agonizava no chão.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Na dosimetria, o magistrado compensou integralmente a atenuante da confissão com a agravante do meio cruel, reduzindo o impacto da pena.
O MPMS recorreu, sustentando erro na dosimetria da pena. O recurso ministerial argumentou que o réu apenas confessou o crime parcialmente, tentando justificar-se sob alegação de legítima defesa, não assumindo responsabilidade real e não contribuindo para a efetiva elucidação dos fatos.
Por unanimidade, os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS acolheram a tese do MPMS, decidindo que a confissão não serviu para colaborar com a Justiça, pois o réu negou a intenção homicida e alegou legítima defesa. O colegiado fixou, por fim, a pena em 15 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson
Autos: 0000174-39.2020.8.12.0053