O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com os proprietários de uma fazenda localizada no município, em razão de graves danos ambientais constatados na área. O acordo decorre de investigação conduzida no inquérito civil, que apurou a supressão irregular de vegetação nativa e os impactos provocados por incêndios em áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Segundo o parecer técnico do Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam), a propriedade, com área total de 2.803 hectares, apresenta déficit de 222,88 hectares de vegetação nativa em reserva legal, além de ter registrado a supressão de 32,50 hectares após 2008, sem autorização ambiental.

Incêndio ocorrido no local à época afetou diretamente 132,70 hectares de reserva legal e 15,55 hectares de APP, comprometendo a cobertura vegetal e exigindo medidas de restauração.

O TAC estabelece uma série de obrigações aos compromissários, entre elas, a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), a compensação da reserva legal por meio de cotas de Reserva Ambiental Estadual (Crae) e o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 250 mil, em cinco parcelas, destinadas à Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos de Ponta Porã (Ascars).

Além da recuperação ambiental, o acordo prevê ações de inclusão social e fortalecimento da coleta seletiva no município. A Ascars, entidade beneficiária do TAC, apresentou plano de trabalho para modernização da Unidade de Triagem de Resíduos Recicláveis (UTR), aquisição de equipamentos, capacitação de catadores e ampliação da cobertura da coleta seletiva, com impacto direto na geração de renda e na sustentabilidade local.

O MPMS também determinou a fiscalização contínua das obrigações pactuadas, com prazos definidos para cada etapa e previsão de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento, além de multa diária de R$ 125 por atraso. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial e vincula os compromissários e seus sucessores, garantindo a continuidade das medidas mesmo em caso de transferência da propriedade.

 

Texto: Leticia Ferreira
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Autos da vistoria
Número dos autos no MPMS: 09.2025.00011913-6