Denúncias recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levaram a 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro a instaurar inquérito civil para investigar a oferta de terrenos em loteamento irregular, situado na área rural do Município de Rochedo.
Nas representações encaminhadas via Ouvidoria, relatou-se que o empreendimento não tem a documentação necessária, mas é anunciado como loteamento urbano (com benfeitorias como água encanada e energia elétrica), configurando irregularidade e crime contra a administração pública, conforme previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano.
Irregularidades
Segundo o art. 3º da Lei n. 6.766/79, "somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal".
O loteamento urbano em área rural é, portanto, irregular. Nessa condição, o anúncio e a comercialização podem configurar crime, a exemplo do previsto no art. 50 da Lei nº 6.766/79, o que será apurado em inquérito policial.
Em situações do tipo, o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
Além disso, foram constatadas infrações ambientais, como a abertura de estrada sem autorização do órgão ambiental competente, fato que resultou na lavratura de auto de infração e aplicação de multa.
Constatou-se também possível dano a particulares em razão da oferta de lotes em redes sociais com proposta de pagamento à vista e informação de que estariam “prontos para construir”.
Providências
A 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro requisitou a fiscalização municipal e ambiental, solicitando relatórios e medidas administrativas para apurar e impedir a continuidade das irregularidades. Foram notificados o Município de Rochedo, os responsáveis pela engenharia do loteamento e os proprietários do imóvel, que deverão apresentar defesa e regularizar a situação nos prazos estipulados pelo MPMS.
O inquérito segue em andamento para garantir a análise detalhada dos fatos, além de possibilitar a participação da sociedade e de possíveis prejudicados.
Canais de denúncias
O MPMS orienta a população para que fique atenta e denuncie as práticas suspeitas, pois a criação de loteamentos clandestinos prejudica o desenvolvimento ordenado do município, representa riscos ambientais e jurídicos para os moradores e prejuízo material aos compradores.
As denúncias podem ser feitas diretamente no site do MPMS, por meio de formulário, presencialmente na Ouvidoria, pelo telefone 127 (ligação gratuita) ou diretamente nas sedes das Promotorias de Justiça.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Autos da vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00001048-1