Após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, um morador de rua de 66 anos que faleceu no dia 8 de setembro terá direito a um sepultamento digno e à regularização civil. Em situação de vulnerabilidade e sem vínculos familiares conhecidos, o pedido foi feito à Justiça por um amigo que o acolheu em seus últimos meses de vida.
O homem, que morreu em razão de choque séptico, sepse e tuberculose pulmonar, estava internado na Santa Casa de Campo Grande. Sem contato com familiares e vivendo em situação de rua, seu corpo permaneceu no hospital aguardando autorização judicial para liberação.
Segundo o amigo, o falecido nunca se casou formalmente, embora tenha vivido em união estável por décadas e possuído três filhos, cujos nomes e paradeiros desconhecia. Apesar de várias tentativas, ele não conseguiu localizar familiares para que assumissem a responsabilidade pelo registro e sepultamento. Com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS), o amigo propôs ação de alvará judicial para regularizar o registro de óbito e viabilizar o sepultamento gratuito.
No parecer ministerial, assinado pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça, José Luiz Rodrigues, o MPMS destacou o caráter humanitário e excepcional da situação, reconhecendo a legitimidade moral e legal do requerente para providenciar o registro civil e o sepultamento. O órgão ressaltou que, diante da ausência de familiares e do estado de marginalização social do falecido, a intervenção judicial era necessária para garantir o respeito à dignidade humana, mesmo após a morte.
A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos acolheu integralmente o parecer ministerial e autorizou o alvará judicial, permitindo que o amigo procedesse ao registro de óbito, liberasse o corpo junto à Santa Casa e solicitasse o auxílio-funeral à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).
O caso evidencia o papel humanitário do MPMS na proteção dos direitos fundamentais, demonstrando que a defesa da dignidade da pessoa humana se estende a todas as etapas da vida, inclusive ao direito de um sepultamento digno.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena