O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos réus condenados por improbidade administrativa em Nova Andradina, garantindo o ressarcimento de R$ 154.261,00 ao erário. O acordo foi homologado pela Justiça e prevê desconto mensal de 30% sobre a remuneração do compromissário, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES), até a quitação integral do débito.
O TAC decorre de ação civil pública movida pelo MPMS contra dois ex-gestores da Câmara Municipal de Nova Andradina: um ex-vereador e servidor estadual, e um ex-presidente da Casa. O processo apurou esquema de concessão e recebimento de diárias indevidas, resultando em condenações por enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
As investigações apontaram que o ex-vereador recebeu 24 diárias irregulares, totalizando R$ 13.760,00, em datas que coincidiam com sua presença registrada no cargo estadual. Já o ex-presidente da Câmara foi responsabilizado por autorizar os pagamentos sem controle, falhando em sua função de ordenador de despesas.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom / MPMS
Número dos autos no TJMS: 0006048-65.2010.8.12.0017