O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a regularidade da Controladoria do Município de Anastácio. A medida resultou na emissão de Recomendação, publicada nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da instituição, que orienta a administração municipal sobre a necessidade de reestruturação completa do Sistema de Controle Interno, com adequações legais e estruturais que assegurem sua autonomia, efetividade e conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.

A iniciativa reforça o papel constitucional do MPMS na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A recomendação, instrumento extrajudicial previsto pela Resolução nº 164/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visa prevenir irregularidades e promover melhorias na gestão pública, com foco na transparência, no controle social e na prevenção de ilícitos administrativos.

O documento aponta graves deficiências na estrutura atual da Controladoria, como a existência de apenas uma servidora comissionada acumulando funções, ausência de carreira específica e falta de relatórios de auditoria ou apuração de denúncias, o que compromete a independência funcional da unidade e viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Entre as medidas recomendadas estão a criação de cargos efetivos para auditores e analistas de controle interno, mediante concurso público; a elaboração de projeto de lei complementar para instituir a carreira específica; a adoção de sistemas digitais integrados que permitam acesso em tempo real às informações da administração; a capacitação contínua dos servidores e certificações reconhecidas na área de auditoria e controle; a criação de código de ética próprio e a vedação de acúmulo de funções que comprometam a imparcialidade; além da estruturação da Controladoria como unidade central, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional.

A recomendação está amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que reconhecem a inconstitucionalidade da nomeação de controladores internos por meio de cargos comissionados, dada a natureza técnica da função. Jurisprudências recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCEMS) também reforçam a necessidade de concurso público para o provimento desses cargos, como forma de garantir independência e qualificação adequada.

O documento foi encaminhado ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Anastácio, além de órgãos internos do MPMS e do Diário Oficial do Município, para ampla divulgação.

O MPMS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Anastácio, ressalta que o não atendimento à recomendação poderá configurar dolo e má-fé, servindo como elemento probatório em futuras ações judiciais por improbidade administrativa. “A Controladoria Interna não pode ser tratada como mera formalidade administrativa. Ela é um instrumento essencial de fiscalização e de garantia da legalidade dos atos públicos. Sem estrutura adequada e independência funcional, o controle interno perde sua razão de existir e abre espaço para práticas que comprometem a integridade da gestão”, afirma o Promotor de Justiça Marcos Martins de Britto.

Apoio às Controladorias Internas

Em março deste ano, o MPMS lançou o projeto “Apoio às Controladorias Internas” como parte do seu planejamento estratégico de 2025, com o objetivo de fortalecer o funcionamento das Controladorias Municipais e prevenir irregularidades na gestão pública.

Coordenado pelo Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, o projeto busca promover uma atuação mais eficiente e preventiva dessas unidades, especialmente em áreas como finanças, contratos, licitações e transparência.
 
Para isso, o Núcleo do Patrimônio Público e das Fundações (Nupatri) disponibiliza materiais de apoio e aplica um questionário diagnóstico junto aos gestores municipais. A partir dos resultados, o MPMS atua prioritariamente de forma consensual, podendo adotar medidas administrativas ou judiciais, conforme a necessidade.

Texto: Karla Tatiane
Arte: Decom/MPMS
Revisão: Rejane Sena

Procedimento Administrativo nº 09.2025.00006078-2