O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve importante decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo que apura atos de improbidade administrativa praticados por ex-gestores públicos investigados na Operação Lama Asfáltica. A Corte Suprema reconheceu a tese defendida pelo Parquet, de que o enriquecimento ilícito e o consequente ressarcimento ao erário, quando decorrente de conduta dolosa, é imprescritível, conforme previsto no artigo 37, § 5º, da Constituição Federal.

O entendimento do STF — no agravo em recurso extraordinário sob relatoria do ministro Flávio Dino — afasta definitivamente a alegação de prescrição, que havia levado à extinção do processo na primeira instância, e garante o prosseguimento da ação civil pública contra ex-dirigentes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e da Secretaria de Obras Públicas, acusados de enriquecimento ilícito.

Segundo as investigações conduzidas pelo MPMS, entre 2009 e 2015 houve evolução patrimonial incompatível com as rendas declaradas, incluindo a aquisição de imóveis e fazendas que, à época, ultrapassaram R$ 3 milhões, além de vultosos depósitos sem origem lícita.

O que acontece agora

A decisão transitou em julgado no fim de setembropor e o processo voltou recentemente ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para a continuidade.

Para o MPMS, a decisão do STF reafirma princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativa, além de consolidar jurisprudência que impede agentes ímprobos de se beneficiarem da própria torpeza. “O combate à corrupção exige respostas firmes do sistema de Justiça, e a imprescritibilidade do ressarcimento é um instrumento essencial para proteger o patrimônio público”, destacou a Procuradoria-Geral de Justiça em sua manifestação.

Com o reconhecimento da tese, o processo seguirá para julgamento do mérito, podendo resultar na condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda de bens, suspensão de direitos políticos e ressarcimento integral ao erário.

A ação integra o conjunto de medidas judiciais relacionadas à Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015, para desarticular um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e desvio de recursos federais e estaduais. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 500 milhões, e as apurações revelaram práticas como uso de empresas de fachada, aquisição de fazendas e aeronaves com dinheiro desviado e pagamento de propinas a agentes públicos.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto:  Decom/MPMS
Número dos autos no STF: 202403967359