Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa em contrato firmado sem licitação pelo Município de Brasilândia. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível.
A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Brasilândia, apontou irregularidades na dispensa indevida de licitação e na contratação direta de uma empresa para execução dos serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos no município.
Segundo as investigações, houve frustração do caráter competitivo do processo licitatório e benefício indevido aos contratados, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário, nos termos dos artigos 9º, inciso XI, e 10, inciso VIII, da antiga Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O colegiado reconheceu que as provas produzidas nos autos demonstram a intenção dolosa dos envolvidos em burlar a legislação e direcionar o contrato, caracterizando ato ímprobo.
Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha restringido a aplicação da improbidade a condutas dolosas com a edição da nova Lei nº 14.230/2021, os desembargadores entenderam que a conduta dos réus se enquadra no dolo genérico exigido pela legislação vigente, justificando a condenação parcial.
A sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação foi reformada, e reconheceu a responsabilidade dos agentes e da empresa contratada pelos atos ímprobos, nos termos do parecer do Ministério Público.
A decisão reafirma o compromisso do MPMS com a defesa da moralidade administrativa e o uso correto dos recursos públicos, especialmente em contratações que envolvem serviços essenciais à população.
Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom
Apelação nº 0800445-94.2014.8.12.0030