O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por iniciativa da Promotoria de Justiça de Bandeirantes, instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade jurídica e ambiental pela supressão irregular de 92 hectares de vegetação nativa, em corte raso, em uma fazenda, localizada no município. A área está inserida no Bioma Cerrado.

Conforme apurado, a intervenção foi realizada sem qualquer autorização da autoridade ambiental competente, conforme apontado pelo auto de infração e pelo laudo de constatação emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A fiscalização ambiental identificou o desmatamento por meio de alertas de satélite e confirmou a infração durante vistoria técnica, resultando na aplicação de multa de R$ 92 mil e na imediata paralisação das atividades, além do embargo da área afetada. O proprietário foi notificado a apresentar defesa, protocolar plano de manejo e conservação de solo e água e cumprir exigências legais relacionadas à compensação ambiental e reposição florestal.

Contudo, conforme certidão emitida pelo Imasul, não houve apresentação de defesa dentro do prazo legal, o que levou à declaração de revelia.

O MPMS também requisitou documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), matrícula atualizada do imóvel e informações sobre outras atividades sujeitas a licenciamento ambiental. O investigado foi orientado sobre a possibilidade de solucionar a situação por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A atuação ministerial está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida. A conduta apurada pode configurar, além de infrações administrativas, crimes ambientais.

O caso foi encaminhado ao Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) para geração de arquivo KML e inclusão no sistema Sirenejud, conforme recomendação da Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A investigação poderá resultar em medidas judiciais, administrativas ou consensuais, visando à responsabilização do infrator e à recuperação ambiental da área degradada.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Autos da vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: nº 06.2025.00000706-5