O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve sentença favorável em ação civil pública que resultou na anulação de processo seletivo simplificado realizado pelo Município de Anastácio para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca local, reconheceu graves irregularidades no certame, conforme apontado pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
Denúncias de candidatos sobre falta de transparência e indícios de favorecimento levaram à abertura da investigação. Conforme apurado pelo MPMS, o edital previa apenas análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas, contrariando a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público com provas ou provas e títulos para essas funções.
Além disso, o prazo para inscrição foi considerado exíguo — apenas três dias — e restrito à forma presencial, fator limitador da competitividade. Outro ponto levantado foi a constatação de que 10 dos 14 aprovados já possuíam vínculo temporário com a Prefeitura, muitos deles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, reforçando suspeitas de direcionamento.
Diante das evidências, a 1ª Promotoria de Justiça requereu liminar para suspender imediatamente o processo seletivo, medida que foi deferida pelo Judiciário em agosto. Na sentença publicada neste mês de novembro, o Juiz Luciano Pedro Beladelli julgou procedente a ação, declarando a nulidade integral do processo seletivo e ratificando a decisão liminar.
A decisão também condenou o Município ao pagamento de honorários ao Fundo Especial do Ministério Público. Para o MPMS, a medida reafirma a importância do controle da legalidade nos atos administrativos e a defesa dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson
Números dos autos: nº 0900227-22.2025.8.12.0052