O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã, formalizou em outubro de 2025 um aditamento ao Termo de Acordo Extrajudicial firmado com o Município de Antônio João. A medida busca assegurar a regularização definitiva do funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e superar pendências que se arrastavam desde 2019.

O novo ajuste estabelece prazos e obrigações claras para corrigir falhas estruturais e de gestão. Entre os compromissos assumidos, destaca-se a apresentação, em até 120 dias, de uma proposta para elaboração do diagnóstico territorial das necessidades socioassistenciais, contemplando metodologia, recursos humanos e cronograma de execução.

Outro ponto relevante é a exigência de garantir, até julho de 2026, que todas as unidades do SUAS no município atendam às normas de acessibilidade, prevenção contra incêndio e requisitos sanitários. Para isso, a prefeitura deverá apresentar, em até 60 dias, um plano preliminar com fonte de custeio e programação orçamentária.

O aditamento também prevê medidas imediatas para fortalecer os órgãos colegiados e os serviços especializados. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverá atualizar seu regimento interno e organograma em até 90 dias, além de elaborar um plano de ação anual com metas específicas. Já o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) terão 45 dias para completar suas equipes técnicas, vedando o compartilhamento de profissionais com outros serviços, e inscrever os serviços do Creas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Para garantir efetividade, o acordo mantém as penalidades previstas no TAC original: multa de 300 Uferms por obrigação não cumprida, acrescida de 10 Uferms por dia de atraso. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social (Feas) ou ao Fundo Especial do MPMS. O cumprimento será verificado por parecer técnico da Superintendência da Política de Assistência Social (Supas) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), e o documento possui força de título executivo extrajudicial.

A iniciativa ocorre após cinco prorrogações do procedimento administrativo instaurado em 2019, motivadas por descumprimentos parciais e dificuldades estruturais. Monitoramentos anteriores apontaram problemas como ausência de diagnóstico socioterritorial, precariedade física do Cras e Creas, acessibilidade parcial, equipe incompleta e falhas na fiscalização do Programa Bolsa Família. Apesar de avanços pontuais, como melhorias no abrigo institucional e atualização parcial do conselho, persistiam desafios que exigiram a repactuação.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Autos da vistoria
Revisão: Anderson Barbosa

Número dos autos no MPMS: 09.2019.00002291-3