O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação por danos ambientais decorrentes de construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Miranda. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto pelo proprietário do imóvel e confirmou a decisão monocrática que havia acolhido o recurso do MPMS, restabelecendo integralmente a sentença de 1º grau.
Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, na época sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior, o MPMS ingressou com Ação Civil Pública por danos ambientais referentes a um imóvel localizado às margens do Rio Miranda. À época, foram identificadas construções e intervenções humanas em APP, apesar de o proprietário não possuir licença ambiental para realizar tais obras.
Em primeira instância, a sentença julgou procedentes os pedidos do MPMS e determinou: a demolição das construções erguidas na faixa da APP; a recuperação ambiental da área degradada; o reconhecimento de que a ocupação havia provocado supressão de vegetação nativa, com efeitos ainda persistentes; e a constatação de que se tratava de intervenção ilegal, sem enquadramento nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou parcialmente a sentença e afastou as obrigações de demolir as construções e reparar os danos ambientais. O Tribunal entendeu que as edificações seriam anteriores a julho de 2008, configurando “uso consolidado”, e que a atividade desenvolvida no local seria de turismo rural e de baixo impacto. Com isso, considerou regular a permanência das obras.
O MPMS interpôs, por meio da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, Recurso Especial ao STJ contra a decisão do TJMS, sustentando que as construções irregulares em APP não poderiam ser tratadas como “uso consolidado”. O MPMS destacou que a Lei 12.651/2012 não permite a regularização de obras de lazer em APP e que, mesmo sob o antigo Código Florestal, essas intervenções já eram expressamente proibidas. O órgão reforçou que a jurisprudência do STJ é clara ao exigir a demolição de construções irregulares em áreas ambientalmente protegidas.
Ao analisar o caso, o STJ acolheu o Recurso Especial do MPMS e restabeleceu a sentença de primeiro grau, que determinava a demolição das construções e a recuperação da área. Para o relator, a decisão da Justiça estadual divergiu da jurisprudência consolidada do STJ sobre proteção ambiental. O proprietário recorreu por meio de Agravo Interno, recurso destinado a contestar decisões monocráticas.
A Segunda Turma do STJ julgou o Agravo Interno e, de forma unânime, manteve a decisão anterior. O colegiado confirmou que não houve reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação ambiental, e reafirmou que as construções são irregulares e devem ser removidas, conforme previsto na sentença original.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Divulgação/Ilustrativa
Revisão: Fabrício Judson