A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade pelo uso irregular de fogo que atingiu 112,3 hectares em duas propriedades rurais no município. A fiscalização realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) identificou que o incêndio alcançou trechos de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP), conforme apontado no auto de infração e no laudo de constatação.
Segundo o órgão ambiental, o fogo foi empregado sem autorização ambiental para queima controlada, o que caracteriza infração administrativa e ofensa à legislação ambiental vigente.
Autuação e multa
A irregularidade resultou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 1.056.000,00, além da determinação de apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), que deverá contemplar ações de restauração especialmente nas áreas de Reserva Legal e APP afetadas. O Imasul também estabeleceu o prazo de 60 dias para a entrega do projeto e sua vinculação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) correspondente.
Enquanto analisa laudos, documentos técnicos e manifestações das partes envolvidas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou a adoção de diversas diligências, incluindo: notificações formais, requisição de documentação ambiental e fundiária, e expedição de ofícios ao Imasul para complementação de informações referentes às áreas afetadas.
Também está em avaliação a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser negociado após a conclusão da fase inicial de instrução.
O procedimento segue em andamento e poderá resultar na responsabilização por eventuais infrações cíveis, administrativas ou criminais, caso sejam confirmadas as irregularidades. Entre as medidas cabíveis estão a propositura de ação civil pública, a exigência de recuperação ambiental integral da área e outras providências compatíveis com a proteção ao meio ambiente, bem jurídico de natureza difusa e essencial à coletividade.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Laudo da vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Números dos autos: n. 06.2025.00000808-6