O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma Ação Civil Pública e obteve deferimento do pedido de tutela de urgência pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A medida tem por objetivo impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande, maior hospital que atende o Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul, que enfrenta superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, o que compromete a continuidade dos serviços prestados no local.
Na ação, o MPMS descreve um cenário de colapso institucional, com setores essenciais operando muito acima da capacidade e um pronto-socorro que, em determinados períodos, chega a registrar superlotação, situação agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e ainda inconclusa mesmo após mais de dois anos. O órgão aponta que a unidade funciona há anos em condições precárias, com pacientes que aguardam atendimento em ambiente inadequado (corredores), além de relatar desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e risco concreto de paralisação de atendimentos de alta complexidade. Somado a isso, diversos setores do hospital estão paralisados.
Diante desse quadro, o MPMS requer que o Estado e o Município de Campo Grande, com a participação da Associação Beneficente de Campo Grande, apresentem um plano emergencial para restabelecer o atendimento integral, regularizar estoques, reorganizar o fluxo do Pronto-Socorro e garantir cronograma físico-financeiro para retomada plena dos serviços. Em caso de descumprimento, o Ministério Público de MS pede o sequestro judicial de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital, dividido igualmente entre Estado e Município.
A 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e já ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão.
Na decisão liminar, o Magistrado determinou ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, com participação do Hospital Santa Casa a, no prazo de 90 (noventa) dias apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do integral atendimento no Hospital Santa Casa, o qual deverá ser claro, direto e com soluções factíveis e, necessariamente assegurar:
1. a regularização dos serviços médicos, exames e procedimentos contratualizados junto ao Hospital Santa Casa pelo Município de Campo Grande e Estado de Mato Grosso do Sul;
2. o restabelecimento do estoque de medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais especiais (OPMS) necessários ao regular e pleno funcionamento hospitalar, incluindo a regularidade do setor de anestesiologia;
3. a regularização do Pronto Socorro do Hospital, de modo a minimizar os efeitos da permanente superlotação, para que seja dispensado tratamento digno e humanizado aos pacientes regulados para o nosocômio;
4. cronograma físico-financeiro e previsão orçamentária, para o restabelecimento do pleno atendimento aos pacientes usuários do Serviço Único de Saúde e regulados para o hospital Santa Casa pelo Município de Campo Grande e/ou Estado de Mato Grosso do Sul;
Em caso de descumprimento das determinações acima, após decorrido o prazo concedido, o Juiz ainda acolheu o pedido de sequestro de valores correspondentes ao déficit orçamentário apontado pela Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), no montante de R$ 12 milhões mensais, de forma rateada entre os requeridos, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas do Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 6 milhões das contas do Município de Campo Grande.
Por fim, cumpre registrar que o MPMS tem realizado trabalho incessante para garantir a assistência aos usuários do SUS, seja por meio dos inúmeros inquéritos civis instaurados nas Promotorias de Justiça de Saúde Pública, seja pelas ações civis públicas ajuizadas, e ainda pela articulação constante com os gestores no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMS.
Autos: 0948999-72.2025.8.12.0001