A 2ª Promotoria de Justiça de Coxim instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e assegurar que os municípios de Coxim e Alcinópolis cumpram integralmente as diretrizes estabelecidas em Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do extinto Fundef, do Ministério Público Federal (MPF).

O documento orienta os entes federativos a manterem conta bancária única, específica e de titularidade da Secretaria de Educação para a movimentação dos recursos do Fundeb, garantindo rastreabilidade, transparência e aplicação exclusiva na educação básica.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve início após encaminhamento do Núcleo da Educação (Nued), que alertou para a necessidade de adequação das práticas municipais às exigências federais. A Nota Técnica estabelece que a movimentação financeira do Fundeb deve ocorrer apenas em contas específicas, abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com acesso restrito ao dirigente máximo da educação, além de vedar saques em espécie, transferências indevidas e o uso dos recursos para finalidades alheias à educação.

No acompanhamento, a Promotoria de Justiça requisitou informações aos dois municípios. Coxim informou já possuir conta bancária específica vinculada ao CNPJ do Fundeb municipal, em conformidade com a legislação federal que regulamenta o Fundeb permanente. A Secretaria Municipal de Educação reiterou o compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos.

Alcinópolis, por sua vez, comunicou que cumpre grande parte das diretrizes, mas que a adequação integral depende da abertura de nova conta específica em nome do órgão gestor da educação. O município explicou que, conforme a normatização federal, esse procedimento só pode ser realizado entre janeiro e março, comprovou a solicitação junto ao FNDE e pediu prazo adicional para concluir as adequações. O MPMS deferiu o pedido, estendendo o prazo até janeiro de 2026.

Com o esgotamento dos prazos da Notícia de Fato que originou o caso e a necessidade de acompanhamento contínuo até a conclusão das medidas, o MPMS determinou a conversão para Procedimento Administrativo, permitindo monitoramento mais sistemático das ações adotadas.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Divulgação
Revisão: Rejane Sena

Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00011623-9